Instrução criminal. Requerimento

INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUERIMENTO DO ASSISTENTE PARA A ABERTURA DE INSTRUÇÃO. OMISSÃO DAS RAZÕES DE FACTO E DE DIREITO DE DISCORDÂNCIA RELATIVAMENTE À NÃO ACUSAÇÃO
RECURSO PENAL Nº
3964/04
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Data do Acordão: 26-01-2005
Tribunal: CELORICO DA BEIRA
Legislação: ARTIGOS 118º, 123º, 283º E 287º, DO CPP
Sumário:

  • A falta ou omissão no requerimento do assistente para abertura da instrução das razões de facto e de direito de discordância relativamente à não acusação ou despacho de arquivamento constitui mera irregularidade que não afecta o valor do acto praticado, pelo que quando não arguida tempestivamente se deve ter por sanada.

Consultar texto integral