Impugnação pauliana. contrato-promessa de compra e venda
IMPUGNAÇÃO PAULIANA. CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
AGRAVO Nº 3812/04
Relator: DR. COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 25-01-2005
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 410, 413, 408.º E 616, N.º1 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
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A promessa de venda sem eficácia real não pode ser objecto de impugnação pauliana. A procedência da acção contra o promitente vendedor permite ao autor (credor) executar os bens no seu património, mesmo que os tenha já prometido vender. Daí que não seja admissível o chamamento a juízo do promitente comprador.