Acidente de trabalho. Descaracterização
ACIDENTE DE TRABALHO. DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
APELAÇÃO Nº 3591/04
Relator: DR. JOSÉ BORDALO LEMA
Data do Acordão: 27-01-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE LEIRIA – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 7º, Nº 1, AL. B), DA LEI Nº 100/97, DE 13/09
Sumário:
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A descaracterização de um acidente prevista no artº 7º, nº 1, al. b), da Lei nº 100/97, de 13/09, exige a reunião cumulativa de dois elementos : um comportamento temerário em elevado grau ; e que tal comportamento seja causa adequada e exclusiva do sinistro.
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Só havendo negligência grosseira por parte do sinistrado é que se poderá dar como assente que tal agente agiu com culpa grave , devendo entender-se esta como um acto ou omissão voluntários, injustificados pelo exercício da profissão ou das ordens recebidas, que constitua um perigo grave e conhecido pela vítima.
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Não se tendo demonstrado factos que concretizem suficientemente os pressupostos da descaracterização do acidente, deve o mesmo ser considerado um típico acidente de trabalho indemnizável.