Falência

FALÊNCIA
Agravo N.º
74/04
Relator: Desembargador Rui Barreiros
Data: 16-03-2004
Legislação: ART.º 63.º DO CREEF
Sumário:

A norma estabelecida no artigo 63º do CREEF é imperativa, no sentido de afectar os direitos dos credores que votaram a providência de recuperação contra os terceiros garantes da obrigação e, mesmo que assim não fosse, a renúncia antecipada ao respectivo direito seria nula por contrária à ordem pública.  

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