Competência material dos tribunais. Actos de gestão pública

COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
APELAÇÃO Nº
3020/04
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 14-12-2004
Tribunal: OURÉM 
Legislação: ARTº 51º, Nº 1, AL. H), DO ETAF – DL 129/84, DE 27/4
Sumário:

  1. Para determinação da competência em razão da matéria é necessário atender-se ao pedido e especialmente à causa de pedir formulados pelo autor.
  2. Compete aos tribunais administrativos conhecer das acções sobre responsabilidade civil do Estado, isto é, para a apreciação da responsabilidade civil do Estado por prejuízos provenientes de actos de gestão pública são competentes os tribunais administrativos.
  3. A função de julgar – função judicial – sendo um acto de poder público do Estado e que se desenvolve numa evidente persecução de interesse público, tem que ser entendida como um acto de gestão pública.

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