Compra e venda de coisa defeituosa. Garantia de bom funcionamento

COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA. GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO
APELAÇÃO Nº
2270/04
Relator: DR. COELHO DE MATOS 
Data do Acordão: 14-12-2004
Tribunal: COVILHÃ
Legislação: ARTIGOS 913.º; 914.º E 921.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  • O vendedor de veículo usado, com garantia de bom funcionamento durante um ano, responde pela sua reparação ou substituição em consequência de um incêndio por curto circuito ocorrido durante esse período, se não provar que tal se deveu a qualquer causa estranha ao bom funcionamento do veículo e respectivos componentes.

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