Validade de uma doação de usufruto

VALIDADE DE UMA DOAÇÃO DE USUFRUTO POR 25 ANOS
APELAÇÃO Nº
3663/03
Relator: DR. GARCIA CALEJO 
Data do Acordão: 13-01-2004
Tribunal Recurso: CELORICO DA BEIRA  
Legislação Nacional: ART.º 136º A 145.º A. P. ADMINISTRATIVO
Sumário:

  1. De harmonia com o disposto no nº 2 do artº 145º do C.P.A., a anulação ou revogação de um acto administrativo, com fundamento em invalidade, produz efeitos retroactivos, cabendo aos particulares lesados interpor recurso contencioso dessas decisões, perante os Tribunais Administrativos .
  2. Qualquer juízo sobre a validade desse tipo de actos administrativos foge, em absoluto, da competência material dos Tribunais Comuns .

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