Prisão preventiva. Continuação da actividade criminosa
PRISÃO PREVENTIVA. CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA
RECURSO PENAL Nº 16/08.9GBAVR-B.C1
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 11-03-2009
Tribunal: ÍLHAVO
Legislação: ARTIGOS 27º, 3, 28º, 2 CRP, 196º, 201º E 204º CPP
Sumário:
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O perigo de continuação da actividade criminosa, não se confunde, necessariamente, com a consumação de novos actos criminosos. Devendo antes ser aferido em função de um juízo de prognose a partir dos factos indicados e personalidade do arguido por neles revelada.