Acidente de trabalho. Exclusão de responsabilidade

ACIDENTE DE TRABALHO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
APELAÇÃO Nº
4/05.7TTGRD.C1
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA 
Data do Acordão: 12-03-2009
Tribunal: GUARDA
Legislação: ARTº 8º,Nº 1, AL. A), E 2, DA L.A.T.
Sumário:

  1. Devendo os serviços prestados pelo A. ao R. (entidade patronal) ser caracterizados como eventuais e ocasionais e de curta duração, sendo prestados a uma pessoa singular numa actividade sem fins lucrativos, tem de concluir-se que se verifica, nesse caso, a exclusão tipificada no artº 8º, nº 1, al. a), da L.A.T.
  2. Porém, tal exclusão não abrange os acidentes que resultam da utilização de máquinas e de outros equipamentos de especial perigosidade.
  3. No entanto, impõe-se o entendimento de que as “máquinas” hão-de ser potencialmente perigosas, envolvendo um risco de utilização ou manuseamento óbvio, que torne a respectiva operação mais gravosa.

Consultar texto integral