Nulidade de sentença. Condomínio. Inovação
NULIDADE DE SENTENÇA. PROPRIEDADE HORIZONTAL. CONDOMÍNIO. INOVAÇÃO. DELIBERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO
APELAÇÃO Nº 2453/05.1TJCBR.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 10-03-2009
Tribunal: COIMBRA – 5º J CÍVEL
Legislação: ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 668.º DO CPC E N.º 1 DO ARTIGO 1425.º DO CC
Sumário:
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Não se verifica a nulidade da alínea c) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC quando, podendo, embora, haver erro de julgamento, a decisão é o corolário lógico da fundamentação.
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As respostas aos pontos de facto controvertidos da base instrutória de natureza conclusiva devem ser considerados não escritos e, consequentemente, eliminados da matéria de facto provada.
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A instalação de um monta autos em prédio em regime de propriedade horizontal, para acesso aos lugares de estacionamento na cave e subcave, que não estava previsto no projecto aprovado e licenciado, constitui inovação.
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Não há exercício abusivo do direito na impugnação de deliberação da assembleia de condóminos que aprovou a instalação do monta autos, sem a maioria a que alude o n.º 1 do artigo 1425.º do CC.
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Não há colisão de direitos entre o direito do autor a impugnar deliberação da assembleia de condóminos que aprovou uma inovação por maioria inferior a dois terços do valor do prédio e o direito dos condóminos que tal deliberaram.