Nulidade de sentença. Condomínio. Inovação

NULIDADE DE SENTENÇA. PROPRIEDADE HORIZONTAL. CONDOMÍNIO. INOVAÇÃO. DELIBERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO
APELAÇÃO Nº
2453/05.1TJCBR.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA 
Data do Acordão: 10-03-2009
Tribunal: COIMBRA – 5º J CÍVEL
Legislação: ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 668.º DO CPC E N.º 1 DO ARTIGO 1425.º DO CC
Sumário:

  1. Não se verifica a nulidade da alínea c) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC quando, podendo, embora, haver erro de julgamento, a decisão é o corolário lógico da fundamentação.
  2. As respostas aos pontos de facto controvertidos da base instrutória de natureza conclusiva devem ser considerados não escritos e, consequentemente, eliminados da matéria de facto provada.
  3. A instalação de um monta autos em prédio em regime de propriedade horizontal, para acesso aos lugares de estacionamento na cave e subcave, que não estava previsto no projecto aprovado e licenciado, constitui inovação.
  4. Não há exercício abusivo do direito na impugnação de deliberação da assembleia de condóminos que aprovou a instalação do monta autos, sem a maioria a que alude o n.º 1 do artigo 1425.º do CC.
  5. Não há colisão de direitos entre o direito do autor a impugnar deliberação da assembleia de condóminos que aprovou uma inovação por maioria inferior a dois terços do valor do prédio e o direito dos condóminos que tal deliberaram.

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