Abuso de confiança fiscal. Consumação

ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. CONSUMAÇÃO
RECURSO PENAL Nº
24/05 1IDGRD.C1
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS 
Data do Acordão: 11-03-2009
Tribunal:VILA NOVA DE FOZ COA
Legislação: ARTIGOS 103º E 105º DO RGIT
Sumário:

  • O crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo puro que se consuma no momento em que o agente não entrega a prestação tributária devida, haja ou não haja entrega da declaração tributária.

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