Abuso de confiança fiscal. Consumação
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. CONSUMAÇÃO
RECURSO PENAL Nº 24/05 1IDGRD.C1
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 11-03-2009
Tribunal:VILA NOVA DE FOZ COA
Legislação: ARTIGOS 103º E 105º DO RGIT
Sumário:
-
O crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo puro que se consuma no momento em que o agente não entrega a prestação tributária devida, haja ou não haja entrega da declaração tributária.