Especial complexidade
ESPECIAL COMPLEXIDADE
RECURSO PENAL Nº 142/07.1PAMGR-B.C2
Relator: DR. VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 01-04-2009
Tribunal: MARINHA GRANDE.
Legislação: ARTIGOS 215.º, N.º 1 DO C.P.P.
Sumário:
-
Não definindo o C.P.P. – artigo 215.º, n.º 1 – o conceito de excepcional complexidade, limitando-se a título meramente exemplificativo, a indicar duas circunstâncias capazes de o corporizarem, maxime, o número [elevado] de arguidos ou de ofendidos e o carácter altamente organizado do crime, a sua concretização, passa pela ponderação das dificuldades do processo – técnicas de investigação, número de intervenientes, necessidades de deslocação, meios utilizados.