Crime de condução de veículo em estado de embriaguez. Prova
CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. PROVA
RECURSO PENAL Nº 141/08.6GTGRD.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 25-03-2009
Tribunal: MEDA
Legislação: ARTIGOS 292º, N.º 1 CP ,165º E 410º,Nº 2 AL. A) CPP
Sumário:
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Não pode valer como meio de prova um controlo efectuado com aparelho que ultrapassou o prazo de validade, sem ter ido ao controle de medição para se aferir do rigor da medição feita pelo mesmo.
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O princípio «in dubio pro reo», só é desrespeitado quando o tribunal colocado em situação de dúvida irremovível na apreciação das provas decidisse nessa situação contra o arguido.