Registo predial. Terceiros. Bem imóvel. Venda. Penhora

REGISTO PREDIAL. TERCEIROS. BEM IMÓVEL. VENDA. PENHORA. EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº
421/06.5TBVNO.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA 
Data do Acordão: 24-03-2009
Tribunal: OURÉM – 1º J
Legislação: ARTIGO 5.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL E ARTIGOS 408.º, N.º 1, E 879.º, ALÍNEA B), AMBOS DO CC
Sumário:

  1. Terceiros, para efeitos de registo, são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si.
  2. O comprador de imóvel que não registou a aquisição e o exequente que registou penhora sobre o mesmo bem em execução intentada contra o vendedor não são terceiros entre si.

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