Modificação da matéria de facto pela Relação

MODIFICAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PELA RELAÇÃO. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS
APELAÇÃO Nº
3358/03
Relator: DR.ª REGINA ROSA
Data do Acordão: 13-01-2004
Tribunal Recurso: ANADIA 
Legislação Nacional: ART.º 690º – A E 712º do CPC
Sumário:

  1.  Não basta que se tenha procedido à gravação da audiência e que o Recorrente indique os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, para que o Tribunal da Relação possa alterar a decisão sobre a matéria fáctica .
  2. Para esse conhecimento ter lugar também é necessário que o Recorrente especifique os concretos meios probatórios que impõem uma decisão diversa da recorrida sobre os pontos impugnados .

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