Crime de dano. Direito de queixa. Proprietário. Possuidor
CRIME DE DANO. DIREITO DE QUEIXA. PROPRIETÁRIO. POSSUIDOR
RECURSO CRIMINAL Nº 235/06.2GCFVN.C1
Relator: DR. ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 11-11-2009
Tribunal: COMARCA DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: ARTIGOS 113º, 1. 212º DO CP, 49º DO CPP
Sumário:
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No crime de dano, tanto o proprietário como o possuidor são titulares do direito de queixa.
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Não resultando que o queixoso fosse portador de qualquer título que o legitimasse a defender a posse e a propriedade do objecto danificado carece o Ministério Público de legitimidade para o exercício da acção penal.