Execução de sentença. Suspensão
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO
APELAÇÃO Nº 2985/04
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 09-11-2004
Tribunal: 2º JUÍZO – ANADIA
Legislação: ARTº 47º, Nº 2, 2ª PARTE, DO CPC.
Sumário:
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Tendo-se baseado a execução em acórdão da Relação que foi posteriormente anulado por acórdão do STJ, a execução deixou de ter título em que se fundamentou.
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Não tendo o STJ conhecido de fundo e tendo-se limitado a anular formalmente a decisão da Relação, tem aplicação ao caso a 2ª parte do nº 2 do artº 47º do CPC, isto é, a modificação ou suspensão da execução.