Acidente de trabalho. Subsídio por morte. União de facto

ACIDENTE DE TRABALHO. SUA DESCARACTERIZAÇÃO. UNIÃO DE FACTO. SUBSÍDIO POR MORTE
APELAÇÃO Nº
2351/04
Relator: DR. BORDALO LEMA 
Data do Acordão: 04-11-2004
Tribunal: 1º JUÍZO – TRIBUNAL DO TRABALHO DE LEIRIA
Legislação: ARTº 7º, Nº 1, AL. B), DA LEI Nº 100/97, DE 13/09 ; ARTº 20º, Nº 1, AL. A), DA LAT (LEI Nº 100/97, DE 13/09)
Sumário:

  1. O acto gerador do acidente (de trabalho) é constituído de culpa grave ou negligência grosseira quando, sendo perigoso e conhecido como tal, foi praticado voluntariamente pela vítima, não só sem ordem nem autorização expressa da entidade patronal, mas sem necessidade nem utilidade.
  2. A negligência grosseira não deve ser apreciada em relação a um tipo abstracto de comportamento, mas no concreto, isto é, casuisticamente em relação a cada caso particular.
  3. A LAT atribui à pessoa que vive com o sinistrado em união de facto desde há mais de dois anos o direito a uma pensão anual, um subsídio por morte e a reparação das despesas do funeral.

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