Recurso sobre a matéria de facto. Livre apreciação da prova

RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. CRIME DE DANO. MEDIDA DA PENA
RECURSO PENAL Nº
272/08.2GCTND.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 13-01-2010
Tribunal: TONDELA 
Legislação: ARTIGOS 212º,40º,47º,70º,71º DO CP E 410º, 412º,428 DO CPP
Sumário:

  1. De acordo com o disposto no nº3 do artigo 58º do CP, para o efeito da determinação do trabalho prestado em cumprimento de pena de multa, a cada dia da sanção corresponde uma hora de trabalho.
  2. Esse é o critério normativo escolhido e entendido político-criminalmente fundado pelo que deve ser aplicado, não podendo o julgador escolher outro, como seja o da menor gravidade da pena de multa relativamente à pena de prisão substituída pela prestação de trabalho a favor da comunidade.

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