Crime de furto. Subtracção
CRIME DE FURTO. SUBTRRACÇÃO
RECURSO PENAL Nº 2903/04
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Data do Acordão: 24-11-2004
Tribunal: PORTO DE MÓS – 2º JUÍZO
Legislação: ARTIGO 203º DO CP
Sumário:
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A subtracção no crime de furto pode ser concretizada sem o contacto directo com a coisa móvel alheia.
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Assim preenche este elemento do tipo o agente que intitulando-se dono da coisa alheia celebra um contrato de compra e venda com terceiro.