Processo de execução. Incidente de assistência
PROCESSO EXECUÇÃO. INCIDENTE DA ASSISTÊNCIA
AGRAVO Nº 970/04
Relator: DR. ARTUR DIAS
Data do Acordão: 11-05-2004
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTºS 335º A 341º E 466º, Nº 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
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Não obstante ter sido pensado e organizado primacialmente em vista do processo declarativo, nenhum obstáculo existe a que o incidente da assistência, regulado pelos artigos 335º a 341º do Código de Processo Civil, tenha aplicação no processo executivo.