Contrato de trabalho a termo
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO. INDICAÇÃO DA SUA MOTIVAÇÃO
APELAÇÃO Nº 934/04
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Data do Acordão: 06-05-2004
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTº 41º, NºS 1 E 2 DO REGIME JURÍDICO APROVADO PELO D.L. Nº 64-A/89, DE 27/02.
Sumário:
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O artº 41º, nºs 1 e 2, do regime jurídico aprovado pelo D.L. nº 64-A/89, de 27/01, elencava as situações em que se admitia a celebração de contratos a prazo, sancionando com a nulidade da estipulação do termo ( ou seja, com a passagem, na prática, do contrato a feito por tempo indeterminado ) qualquer convénio que se afastasse de tal indicação.
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Constando de um dos contrato a termo celebrados pelo autor a indicação de aumento do tráfego de correspondência que ocorre na época natalícia, o que é um facto notório, como razão de estipulação desse termo, e noutro o motivo de contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego, há que reputar como correctas tais justificações.