Recurso subordinado
RECURSO SUBORDINADO. INDEMNIZAÇÃO POR DANOS FUTUROS NO CASO DE O LESADO TER UM CONTRATO DE TRABALHO DE DURAÇÃO LIMITADA
RECURSO PENAL Nº 920/04
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Data do Acordão: 05-05-2004
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTºS 404º, 2 E 411º, Nº 3 DO CPP, 567º DO CC
Sumário:
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O recurso subordinado terá que obedecer às regras do processo penal em que está inserido pelo que o requerimento de interposição é sempre motivado, sob pena de não admissão, salvo os casos da parte final do nº 3 do artº 411º do C. P. P.
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No caso do lesado ter um contrato de trabalho de duração limitada não afasta a existência de um dano futuro para além do limite contratual.
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Para cálculo da indemnização respectiva o salário mínimo tem que se considerar como um ponto de partida e nunca como um limite máximo inultrapassável.