Inventário. Licitação. Quinhão. Tornas
INVENTÁRIO. LICITAÇÃO. QUINHÃO. TORNAS
AGRAVO Nº 172/04.5TBIDN-A.C1
Relator: DR. VIRGÍLIO MATEUS
Data do Acordão: 03-11-2009
Tribunal: IDANHA-A-NOVA
Legislação: Nº 2 E 3 DO ARTIGO 1377° DO CPC
Sumário:
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O interessado que licitou em mais verbas do que as necessárias para preenchimento do seu quinhão pode escolher, para composição do seu quinhão, de entre essas verbas, aquelas cujo valor global não chegue a igualar o valor do seu quinhão, desde que o credor de tornas não se torne, por virtude dessa escolha, devedor de tornas.
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Tendo o licitante prescindido de tornas por virtude da escolha que fez, o não licitante não se constituiu devedor de tornas.