Provas. Fotografias ilícitas. Direito à imagem. Realização da justiça 

Provas. Fotografias ilícitas. Direito à imagem. Realização da justiça           

Recurso Penal n.º : 401/04.5 TAPBL.C1     

Relator: Brízida  Martins 

Data do Acórdão: 01/07/2009

Tribunal Recurso:  COMARCA DE POMBAL – 3º J     

Legislação Nacional: ARTIGOS 26º, 1 CRP.79º,1 CC, 199.º, N.ºS 1 E 2, ALÍNEA A) CP         

Sumário:        

  1. As “exigências de justiça”, designadamente de busca da verdade material, não justificam que se tirem fotografias para se apresentar como prova ,sem o consentimento do visado.
  2. O direito à imagem não tem de ceder perante o interesse na realização da justiça