Provas. Fotografias ilícitas. Direito à imagem. Realização da justiça
Provas. Fotografias ilícitas. Direito à imagem. Realização da justiça
Recurso Penal n.º : 401/04.5 TAPBL.C1
Relator: Brízida Martins
Data do Acórdão: 01/07/2009
Tribunal Recurso: COMARCA DE POMBAL – 3º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 26º, 1 CRP.79º,1 CC, 199.º, N.ºS 1 E 2, ALÍNEA A) CP
Sumário:
- As “exigências de justiça”, designadamente de busca da verdade material, não justificam que se tirem fotografias para se apresentar como prova ,sem o consentimento do visado.
- O direito à imagem não tem de ceder perante o interesse na realização da justiça