Revisão de pensão. Incidente. Pressupostos
REVISÃO DE PENSÃO. INCIDENTE. PRESSUPOSTOS
AGRAVO Nº 2733/04
Relator: DR. BORDALO LEMA
Data do Acordão: 16-12-2004
Tribunal: COVILHÁ
Legislação: Artº 42º nº1 do Dec.Lei nº 143/99
Sumário:
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O incidente de revisão de pensão não gera uma nova pensão, mas apenas uma eventual alteração da pensão já fixada.
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Os pressupostos a considerar na eventual alteração do montante de uma pensão por acidente de trabalho têm de ser os mesmos que se verificavam à data da fixação inicial da dita, nomeadamente a retribuição, o salário mínimo nacional, a idade e a data da alta.