Trabalho suplementar; cálculo do valor

Trabalho suplementar; cálculo do valor; transporte internacional de mercadorias; retribuição especial
Data do Acordão: 29-11-2007
N.º do Processo:1274/05.6TTLRA.C1
Relator: Fernandes da Silva
Tribunal Recurso: Tribunal do Trabalho de Leiria        
Meio Processual: Apelação
Legislação Nacional:    Cláusula 74ª/7 do CCT para o Transporte Internacional de Mercadorias – BTE Nº 9, DE 8/03/1980.           
Sumário:         

  1. Os motoristas deslocados no estrangeiro têm direito a uma retribuição mensal que não será inferior à remuneração correspondente a duas horas de trabalho extraordinários por dia – Cl.ª 74ª/7, do CCTV.
  2. O escopo convencional dessa cláusula confere-lhe natureza retributiva, sendo devida regularmente em todos os dias do mês, incluídos feriados e dias de descanso semanal, independentemente do trabalho efectivamente prestado no estrangeiro, valor esse que se repercute também no pagamento das férias e subsídios de férias e de natal.
  3. A referida cláusula instituiu uma retribuição com uma causa especial: visa compensar a maior penosidade e esforço inerentes à dita actividade, no pressuposto de que a mesma impõe a prestação de trabalho extraordinário, de muito difícil controlo.

 

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