Obrigação de permanência na habitação. Tráfico de estupefacientes

OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
RECURSO PENAL Nº
14/09.5GAOVR-A.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 07-10-2009
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – TIC
Legislação: ARTIGOS 28º, 2 CRP, 193º,202º, 204ºCPP, 21, N.º 1, DO DL 15/93 DE 22/01
Sumário:

  • A medida de coacção, obrigação de permanência na habitação, mesmo com meios técnicos de controlo à distância revela-se insuficiente e inadequada nos crimes de tráfico de estupefacientes , visto poder ser cometido sem contacto directo.

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