Falta injustificada de comparecimento. Detenção
FALTA INJUSTIFICADAS DE COMPARECIMENTO. DETENÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 111/09.7GEACB-A.C1
Relator: DR. PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 11-11-2009
Tribunal: ALCOBAÇA – 2º J
Legislação: ARTIGOS 116º,254º, 1 B) CPP
Sumário:
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A detenção para assegurar a comparência de uma pessoa é uma limitação da liberdade individual estando prevista na CRP e no CPP sendo necessária enquanto meio para assegurar a efectivação do processo e da justiça.
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Não é de aplicar uma medida de privação da liberdade sem ajuizar primeiro eventual justificação da falta ou sem assegurar a notificação pessoal e directa do mesmo, tanto mais que aquela medida de detenção, para além de se traduzir numa privação temporária da liberdade, pode significar um estigma para o arguido perante familiares e vizinhos.