Recursos ; Prazo de entrega do suporte material da prova gravada
Recursos – Prazo de entrega do suporte material da prova gravada
Nº 423/05.9 PBVIS.C1
Natureza do processo: Recurso criminal
Comarca de Viseu – 1º J
Data do acórdão: 09-01-08
Legislação: Artigos 411º, nº 1 CPP
Decisão: Unanimidade
Decisão Recorrida: Confirmada
Relator: Dr. Orlando Gonçalves
Sumário:
- Quando o recorrente pretende impugnar a matéria de facto e, logo no primeiro dia, do prazo de 15 dias a que alude o art.411.º, n.º 1 do C.P.P., se apresenta ao Tribunal a solicitar o suporte material da prova gravada , com entrega do suporte para a realização da cópia, o prazo de recuso não deverá iniciar-se sem que o recorrente tenha acesso efectivo àquele suporte material com a entrega das cópias pelo Tribunal .
- Se o recorrente não se apresenta logo no primeiro dia, do prazo de 15 dias a que alude o art.411.º, n.º 1 do C.P.P., a solicitar o suporte material da prova gravada, aquele prazo de interposição do recurso inicia-se, mas deverá suspender-se entre o momento em que o recorrente solicita a gravação e entrega o suporte para a realização da cópia e o momento da entrega da cópia ao recorrente pelo Tribunal ou em que, actuando diligentemente, podia ter ficado em condições de ter acesso a essa cópia. Por outras palavras, aos 15 dias de prazo para a interposição do recurso deverão ser “descontados” os dias em que o recorrente, depois de ter solicitado a prova gravada em audiência não pôde ter acesso à mesma prova por o Tribunal não lha ter disponibilizado.