Pena de multa pagamento 

Pena de multa pagamento   

Recurso Penal  n.º 122/07.7 TACBR-A.C1

Relator: BRÍZIDA MARTINS          

Data do Acórdão:15/07/2009

Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA – 4º J

Legislação Nacional: Artigo 47º CP 

Sumário:        

  1.  O pagamento da pena de multa arbitrada em processo penal deve ser feito, como regra, imediatamente após a condenação, no prazo normal que a lei concede
  2.  Apenas verificada uma impossibilidade absoluta ou relativa (justificada pela situação económica e financeira do condenado) pode ser feito apelo ao normativo indicado.
  3.   Para determinação das prestações não é estabelecido qualquer critério, além do limite temporal de dois anos subsequentes à data da condenação.

 

 

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