Pena de multa pagamento
Pena de multa pagamento
Recurso Penal n.º 122/07.7 TACBR-A.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acórdão:15/07/2009
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA – 4º J
Legislação Nacional: Artigo 47º CP
Sumário:
- O pagamento da pena de multa arbitrada em processo penal deve ser feito, como regra, imediatamente após a condenação, no prazo normal que a lei concede
- Apenas verificada uma impossibilidade absoluta ou relativa (justificada pela situação económica e financeira do condenado) pode ser feito apelo ao normativo indicado.
- Para determinação das prestações não é estabelecido qualquer critério, além do limite temporal de dois anos subsequentes à data da condenação.