Falência. Juros de mora
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA. JUROS DE MORA DEVIDOS AOS CREDORES RECLAMANTES. DATA ATÉ À QUAL DEVEM SER CONTABILIZADOS
APELAÇÃO Nº 3603/04
Relator: DR. TOMÁS BARATEIRO
Data do Acordão: 01-03-2005
Tribunal: CANTANHEDE – 2º JUÍZO
Legislação: ARTºS. 23º, 25º, 29º, 30º, Nº 1, E 151º, Nº 2, DO CPEREF (DL Nº 132/93, DE 23/4)
Sumário:
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Os processos de recuperação de empresa e de falência previstos no CPEREF não são completamente independentes e estanques entre si, compreendendo-se que os juros de mora relativos aos créditos reclamados sejam apenas contabilizados até ao despacho de prosseguimento da acção de recuperação de empresa quando esta preceda a declaração de falência, e já sejam contabilizados até à data da declaração de falência quando esta não seja precedida de processo de recuperação.