Acidente de viação. Danos futuros. Indemnização
ACIDENTE DE VIAÇÃO. DANOS FUTUROS. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº 2749/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 01-03-2005
Tribunal: VARA MISTA DE COIMBRA
Legislação: Nº 3 DO ARTº 566º DO CC
Sumário:
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Mesmo que o lesado, que ficou incapacitado, não exerça uma profissão à data do acidente, deve ser indemnizado, uma vez que a incapacidade de que ficou afectado constitui um dano futuro.