Assistente. Crime particular. Crime semi-público
Assistente. Crime particular. Crime semi-público
Recurso Penal n.º 365/08.6GBGD-A.C1
Relator: Jorge Gonçalves
Data do Acórdão:08/07/2009
Tribunal Recurso: Comarca Do Baixo Vouga – Águeda – Jic
Legislação Nacional: Artigos 115º, 1 CP, 68º,2,246º, 4,CPP
Sumário:
- No requerimento para constituição como assistente, não tem de se esclarecer se se quer intervir especificamente no procedimento pelo crime particular e não pelo crime semipúblico ou se por este e não por aquele ou por todos os crimes abrangidos pela sua queixa