Assistente. Crime particular. Crime semi-público

Assistente. Crime particular. Crime semi-público

Recurso Penal  n.º  365/08.6GBGD-A.C1  

Relator: Jorge Gonçalves

Data do Acórdão:08/07/2009

Tribunal Recurso: Comarca Do Baixo Vouga – Águeda – Jic

Legislação Nacional: Artigos 115º, 1 CP, 68º,2,246º, 4,CPP

Sumário:        

  • No requerimento para constituição como assistente, não tem de se esclarecer se se quer intervir especificamente no procedimento pelo crime particular e não pelo crime semipúblico ou se por este e não por aquele ou por todos os crimes abrangidos pela sua queixa

 

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