Fundamentação da sentença

FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. ENUMERAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS
RECURSO PENAL Nº
1099/04
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE 
Data do Acordão: 05-05-2004
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTIGO 374º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:

  1. O tribunal tem o dever de se pronunciar sobre todas as questões – relevantes para a decisão a proferir – suscitadas na acusação e na contestação, por forma a que não fiquem dúvidas de que foram apreciados.
  2. Quando a acusação e a contestação constituem a afirmação e negação dos mesmos factos, pronunciando-se o tribunal pela prova dos mesmo na afirmativa daí resulta necessariamente que se pronunciou sobre a versão oposta, não se justificando que o tribunal de um lado estabeleça “provado que sim” e de outro “não provado que não”.

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