Recurso penal. Prazo de interposição. Prova gravada
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO; DISPONIBILIDADE DA GRAVAÇÃO MAGNETOFÓNICA
RECURSO CRIMINAL N.º 180/01.8GBPBL.C2
Relator: DR. ALBERTO MIRA
Data do Acórdão: 17-12-2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA
Legislação Nacional: ARTIGOS 411.º, N.º 4 E 101.º, N.º 3, AMBOS DO C.P.P
Sumário:
- O prazo para a interposição de recurso da decisão da matéria de facto – artigo 411.º, n.º 4 do C.P.P. – incoa com o depósito da sentença na secretaria.
- Para preparação e elaboração do recurso o recorrente deve requerer a entrega do material magnetofónico em momento posterior ao depósito da sentença a fim de os respectivos suportes lhe serem disponibilizados, no prazo de 48 (quarenta e oito horas).