Crime de falsificação. Prescrição do procedimento criminal
CRIME DE FALSIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
RECURSO PENAL Nº 457/07.9TASCD.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 13-05-2009
Tribunal: SANTA COMBA DÃO – 2º J
Legislação: ARTIGOS 119º, 4 E 256º CP
Sumário:
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O crime de falsificação de documentos é um crime de perigo abstracto. O preenchimento do tipo legal basta-se com o pôr em perigo o bem jurídico.
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Neste tipo de crime, a consumação formal verifica-se antes da consumação material, é um crime de “consumação antecipada”.
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O art. 119 nº 4 do CP não se aplica a todos os crimes formais.