Crime de falsificação. Prescrição do procedimento criminal

CRIME DE FALSIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
RECURSO PENAL Nº
457/07.9TASCD.C1
Relator: DR. JORGE DIAS 
Data do Acordão: 13-05-2009
Tribunal: SANTA COMBA DÃO – 2º J 
Legislação: ARTIGOS 119º, 4 E 256º CP
Sumário:

  1. O crime de falsificação de documentos é um crime de perigo abstracto. O preenchimento do tipo legal basta-se com o pôr em perigo o bem jurídico.
  2. Neste tipo de crime, a consumação formal verifica-se antes da consumação material, é um crime de “consumação antecipada”.
  3. O art. 119 nº 4 do CP não se aplica a todos os crimes formais.

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