Obrigação de permanência na habitação. Crimes sexuais
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO. CRIMES SEXUAIS
Recurso Penal Nº 664/08.7TACTB-A.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 28-01-2009
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – 1º J
Legislação: ARTIGOS 201º E 202º DO CPP
Sumário:
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A medida de coacção, obrigação de permanência na habitação, revela-se insuficiente e inadequada nos crimes de natureza sexual, visto poder ser cometido aliciando crianças a vir a sua casa, dado que normalmente as vítimas são amigos, vizinhos, conhecidos ou até familiares.