Cláusulas contratuais gerais. Pacto de preferência

Cláusulas contratuais gerais. Pacto de preferência

 Apelação n.º 270/08.6TBGRD
Data do acórdão: 28-01-2009
Tribunal: Guarda
Legislação: artigos 5º, 6º e 8º, alíneas a) e b) do Decreto-Lei n.° 446/88, de 25. 10; Artigo 416º/1 do Código Civil
Relator: Graça Santos Silva
Sumário
  1. As cláusulas contratuais gerais caracterizam-se pela pré-elaboração, rigidez e possibilidade de utilização por pessoas indeterminadas, ainda que possam constar de contratos individualizados,
  2. A aceitação de um orçamento, individualizado, elaborado tendo em vista uma determinada situação, inviabiliza a aplicação do regime das clásulas contratuais gerais.
  3. A violação de um pacto de preferência apenas dá lugar ao direito de indemnização dos danos emergentes da perda do lucro, que a celebração do contrato definitivo determinaria no contraente preterido.

 

 

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