Cláusulas contratuais gerais. Pacto de preferência
Cláusulas contratuais gerais. Pacto de preferência
Apelação n.º 270/08.6TBGRD Data do acórdão: 28-01-2009 Tribunal: Guarda Legislação: artigos 5º, 6º e 8º, alíneas a) e b) do Decreto-Lei n.° 446/88, de 25. 10; Artigo 416º/1 do Código Civil Relator: Graça Santos Silva Sumário- As cláusulas contratuais gerais caracterizam-se pela pré-elaboração, rigidez e possibilidade de utilização por pessoas indeterminadas, ainda que possam constar de contratos individualizados,
- A aceitação de um orçamento, individualizado, elaborado tendo em vista uma determinada situação, inviabiliza a aplicação do regime das clásulas contratuais gerais.
- A violação de um pacto de preferência apenas dá lugar ao direito de indemnização dos danos emergentes da perda do lucro, que a celebração do contrato definitivo determinaria no contraente preterido.