Subempreitada. Responsabilidade civil. Nulidade da sentença

Subempreitada. Responsabilidade civil. Nulidade da sentença

Apelação  n.º 2637/06.5TBCBR.C1
Data do acórdão: 03-02-2009
Tribunal: Coimbra
Legislação: Artigo 668.º, 1-b) do Código de Processo Civil; artigo 563.º do Código Civil
 Relator: Gonçalves Ferreira
Sumário
  1.  Em sede de responsabilidade civil extracontratual, o empreiteiro não responde perante terceiros por facto danoso praticado por um seu subempreiteiro.
  2.  A nulidade da sentença derivada do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC só ocorre quando falte totalmente a fundamentação, e não quando esta seja, apenas, deficiente, insuficiente ou medíocre.
  3.  Não é nula a sentença que contém matéria de facto e interpretação e aplicação do direito.

 

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