Subempreitada. Responsabilidade civil. Nulidade da sentença
Subempreitada. Responsabilidade civil. Nulidade da sentença
Apelação n.º 2637/06.5TBCBR.C1 Data do acórdão: 03-02-2009 Tribunal: Coimbra Legislação: Artigo 668.º, 1-b) do Código de Processo Civil; artigo 563.º do Código Civil Relator: Gonçalves Ferreira Sumário- Em sede de responsabilidade civil extracontratual, o empreiteiro não responde perante terceiros por facto danoso praticado por um seu subempreiteiro.
- A nulidade da sentença derivada do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC só ocorre quando falte totalmente a fundamentação, e não quando esta seja, apenas, deficiente, insuficiente ou medíocre.
- Não é nula a sentença que contém matéria de facto e interpretação e aplicação do direito.