Registo predial. Nulidade. Direito de propriedade. Aquisição
Registo predial. Nulidade. Direito de propriedade. Aquisição
Apelação n.º 676/08.0TBACB.C1 Data do acórdão: 28-01-2009 Tribunal: Alcobaça Legislação: Artigos 16, a), b), c); 120.º do Código do Registo Predial Relator: Emídio Costa Sumário- Não sofre de inexactidão ou nulidade o registo cuja rectificação os apelantes requereram, já que não existem divergências entre ele e a declaração em que se baseou, sendo certo que não se demonstrou a falsidade do título que o suporta, sendo tal título suficiente para a prova legal do facto registado;
- Os apelantes, para fazerem prevalecer o seu invocado direito de propriedade sobre o imóvel, alegadamente adquirido pela via da usucapião, terão de lançar mão da competente acção judicial, em que aleguem e comprovem os factos integradores daquela forma de aquisição originária do direito de propriedade, não sendo o processo de rectificação de registo, previsto nos artigos 120º e seguintes do C.R.P., o meio adequado para lograrem alcançar o seu desiderato.