Acção de demarcação. Reconvenção. Acção de reivindicação

ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO. RECONVENÇÃO. ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
APELAÇÃO Nº
554/06.8TBAND.C1
Relator: DRª ISABEL FONSECA 
Data do Acordão: 10-02-2009
Tribunal: ANADIA 
Legislação: ARTIGOS 1311º E 1353º DO CÓD. CIVIL
Sumário:

  1. A acção de demarcação tem como pressuposto o reconhecimento do direito de propriedade sobre o prédio cuja demarcação se pretende; No entanto, a finalidade específica da acção não é o reconhecimento desse direito, mas fazer funcionar o direito que o proprietário tem de obrigar os donos dos prédios confinantes a concorrerem para a demarcação das estremas entre os prédios (1353º, do Cód. Civil).
  2. Deduzido pedido de condenação dos réus no reconhecimento do direito de propriedade dos autores sobre um prédio, com uma determinada área, e a condenação dos réus na entrega aos autores da área ocupada e que estes invocam pertencer-lhe, estamos perante uma típica acção de reivindicação, tal como ela é configurada no art. 1311º do Cód. Civil. 3. Nada obsta a que se cumule esse pedido com pretensão deduzida com vista à demarcação, o que acontece quando o demandante peticiona ainda a condenação dos réus a “contribuírem para a demarcação dos dois prédios”.

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