Acção de demarcação. Reconvenção. Acção de reivindicação
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO. RECONVENÇÃO. ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
APELAÇÃO Nº 554/06.8TBAND.C1
Relator: DRª ISABEL FONSECA
Data do Acordão: 10-02-2009
Tribunal: ANADIA
Legislação: ARTIGOS 1311º E 1353º DO CÓD. CIVIL
Sumário:
-
A acção de demarcação tem como pressuposto o reconhecimento do direito de propriedade sobre o prédio cuja demarcação se pretende; No entanto, a finalidade específica da acção não é o reconhecimento desse direito, mas fazer funcionar o direito que o proprietário tem de obrigar os donos dos prédios confinantes a concorrerem para a demarcação das estremas entre os prédios (1353º, do Cód. Civil).
-
Deduzido pedido de condenação dos réus no reconhecimento do direito de propriedade dos autores sobre um prédio, com uma determinada área, e a condenação dos réus na entrega aos autores da área ocupada e que estes invocam pertencer-lhe, estamos perante uma típica acção de reivindicação, tal como ela é configurada no art. 1311º do Cód. Civil. 3. Nada obsta a que se cumule esse pedido com pretensão deduzida com vista à demarcação, o que acontece quando o demandante peticiona ainda a condenação dos réus a “contribuírem para a demarcação dos dois prédios”.