Mandado de detenção europeu. Competência para emissão
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU COMPETÊNCIA PARA A EMISSÃO
RECURSO PENAL N.º 10/06.4TXCBR.C1
Relator: DR. FERNANDO VENTURA
Data do Acórdão: 17-12-2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DA PENAS DE COIMBRA
Legislação Nacional: ARTIGOS 71º DO DECRETO-LEI 783/76, Nº1 DO ARTº 337º, ALÍNEA B) DO ARTº 470º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; NºS 1 E 2, AL. G) DO ARTIGO 91º E 92.º DA LEI 3/99; ARTIGO 36.º DA LEI N.º 65/2003, DE 23.08
Sumário:
- É competente para emissão de mandado de detenção europeu (MDE) – cfr artigo 36.º da Lei n.º 65/2003, de 23/08 e 71.º do Decreto-Lei 783/76, de 29.10 – em processo para revogação de saída precária e de condenado declarado contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 476.º do Código de Processo Penal, o Tribunal de Execução de Penas.