Prisão preventiva. Aplicação da lei no tempo
PRISÃO PREVENTIVA. PRAZOS DECLARAÇÃO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
RECURSO CRIMINAL n.º 269/05.4PBVIS-C.C1
Relator: DR.ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 30/04/2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE VISEU – 1º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 5º E 215º,Nº 3 DO CPP
Sumário:
- Nos termos do artº 215º nº 3 CPP, na redacção anterior à alteração introduzida pela Lei 48/2007, o prazo máximo da prisão preventiva referente ao recorrente, em que viu declarada a excepcional complexidade do processo, seria de 4 anos, enquanto nos termos do actual nº 6 do artº 215º CPP, esse prazo passaria para 8 anos.
- No confronto da lei processual anterior e da actual, é de aplicar ao caso em análise a lei anterior, porquanto a actual provoca um “ agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido”.