Procedimento Cautelar de Arresto
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO. EXCEPÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
AGRAVO Nº 2911/03
Relator: DR. JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 27-01-2004
Tribunal Recurso: LEIRIA
Legislação Nacional: ART.º 384º E 406.º DO C.P.C. E ART.º 428º DO C.C.
Sumário:
No procedimento cautelar de arresto em que o requerente baseia a probabilidade séria do seu crédito na falta de pagamento do preço de um contrato de subempreitada por parte do requerido, pode este opor-se com a excepção do não cumprimento do contrato (art.º 428º C. C.), caso se comprovem indiciariamente os respectivos pressupostos.