Furto. Furto do uso de veículo. Elemento subjectivo
FURTO. FURTO USUS. INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO. INTENÇÃO DE RESTITUIÇÃO
RECURSO PENAL Nº 171/01.9GCPBL.C1
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 23-09-2009
Tribunal: POMBAL – 2º J
Legislação: ARTIGOS 202.º, als. d) e e), 203.º, n.º1 , 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal
Sumário:
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A intenção de apropriação pertence ao mundo interior do agente. È através dos factos objectivos que se pode determinar essa intenção. Se o agente, contra a vontade do legítimo dono, passa a comportar-se relativamente às coisas subtraídas como se fosse dono delas, integrando-as no seu património, dando-lhe designadamente o destino que entende, pode concluir-se que agiu com intenção de apropriação.