Crime de condução de veículo em estado de embriaguêz

CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL (EMA)
RECURSO PENAL n.º 62/08.2GBPNH.C1
Relator: DR. VASQUES OSÓRIO .
Data do Acórdão: 11/11/2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PINHEL
Legislação Nacional: ARTIGOS 292.º, N.º 1 E 69.º, N.º 1 DO CÓDIGO PENAL
Sumário:

  1.   Os EMA não se destinam a actuar nas medições concretas efectuadas por cada aparelho aprovado e/ou verificado, mas antes a actuar em momentos prévios ou seja, nas operações de aprovação e verificação. Depois de aprovado e/ou verificado o alcoolímetro nos termos prescritos na lei, o mesmo, em cada concreta utilização, fornece medições válidas e fiáveis para os fins legais.
  2.  A lei não prevê a possibilidade de realização de um qualquer desconto, fundado nos EMA, aos valores indicados pelos alcoolímetros devidamente aprovados e verificados, como tal desconto carece de fundamento sob o ponto de vista da metrologia.

 

 

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