Arresto. Pressupostos

ARRESTO. PRESSUPOSTOS
APELAÇÃO Nº
972/08.7TBLSA-A.C1
Relator: DR. EMÍDIO COSTA
Data do Acordão: 30-06-2009
Tribunal: LOUSà
Legislação: ART.º 406.º, N.º 1, DO C. DE PROC. CIVIL
Sumário:

  1. Constituem requisitos do procedimento cautelar de arresto a probabilidade da existência do crédito e o justo receio de perda da garantia patrimonial;
  2. Para ser decretado o arresto não é necessário que se prove que o crédito seja certo, líquido e exigível, bastando somente que se prove a probabilidade séria da sua existência;
  3. O justo receio de perda da garantia patrimonial não se basta com o receio subjectivo do credor, devendo, para ser justificado, assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação;
  4. Não preenche este requisito do arresto a comprovação pura e simples de que o devedor tem dificuldades financeiras.

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