Acidente de viação. Excesso de velocidade. Juros de mora
ACIDENTE DE VIAÇÃO. EXCESSO DE VELOCIDADE. DANOS NÃO PATRIMONIAIS. JUROS DE MORA
APELAÇÃO Nº 47/2001.C1
Relator: DR. ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 30-06-2009
Tribunal: OLIVEIRA DE FRADES
Legislação: ARTIGOS ARTIGOS 13.º, 24.º, N.º 1 E 25.º, N.º 1, AL. H), IN FINE, DO CE E 496, N.º 1 E 805.º, N.º 3 DO CC
Sumário:
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Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios solares, deveria ter regulado a sua velocidade, de modo a fazer parar o veículo que conduzia no espaço livre e visível à sua frente, de forma a evitar o embate.
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Os juros de mora relativos às quantias atribuídas a título da indemnização por danos não patrimoniais são devidos desde a sentença, e não desde a citação para a acção.