Obrigação pecuniária. Processo especial. Revelia

OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. PROCESSO ESPECIAL. REVELIA
APELAÇÃO Nº
14/09.5TBMLD.C1
Relator: DRª JUDITE PIRES
Data do Acordão: 16-12-2009
Tribunal: MEALHADA
Legislação: DL Nº269/98 DE 1/9
Sumário:

  • Nos processos destinados a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de contrato de valor não superior a € 15.000,00, se o réu, citado pessoalmente, não contestar, o juiz apenas poderá deixar de conferir força executiva à petição, para além da verificação evidente de excepções dilatórias, quando a falta de fundamento do pedido for manifesta, nomeadamente, por não ser, no caso, possível nenhuma outra solução jurídica.

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